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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gratificação de função. Incorporação.

Percebimento por 9 (nove anos), 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Violação ao art. 896 da CLT. Conhecimento do recurso de revista interposto pelos reclamados.

Inobservância das Súmulas 221 e 297 desta Corte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Embargos. Indenização por dano material e benefício previdenciário.

Cumulação. Limitação à perda salarial efetiva da autora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Trabalhador terceirizado que postula o reconhecimento do vínculo empregatício em face do tomador dos serviços.

Recurso de embargos regido pela Lei nº 11.496/2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Redução salarial. Ausência de unicidade contratual.

Aviso prévio. Súmula nº 276 do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo intrajornada. Lei 8.923/94. Horas extras. Redução por norma coletiva.

Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de embargos. Configuração do grupo econômico. Violação do art. 896 da CLT não caracterizada.

Consoante dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT, a configuração do grupo econômico pressupõe, entre outros requisitos, a constituição, pelas empresas envolvidas, de grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de numerário em execução provisória.

Em determinadas circunstâncias a jurisprudência tem admitido que se ultrapasse a barreira de cabimento do w rit para suspender de imediato atos que violem direito líquido e certo da parte e que possam lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.

Limite máximo do salário-de-contribuição.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal.

Crime de evasão de divisas e falsidade ideológica.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:09
Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem

Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Conselho profissional de química. Piscina. Academia. Natação. Desnecessidade de contratação de químico.

Estabelecimento que mantém piscina destinada à prática de lazer e prática de exercícios físicos está dispensado do registro obrigatório no Conselho de Química, bem como de manter em seu quadro profissional técnico inscrito no Conselho Regional de Química.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais estipuladas em flagrante prejuízo ao consumidor.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A, em face da sentença proferida pela MM Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 001.06.002344-0.

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